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NPJ do UNIPAC retoma suas atividades

Sede NPJ UNIPAC

O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do UNIPAC retomou as suas atividades na última semana. Os trabalhos estão acontecendo de forma remota com os acadêmicos e professores do curso de Direito, mas havendo a possibilidade de atendimento presencial dos clientes. Nesta ocasião, todas as precauções e medidas preventivas são tomadas.

Segundo o coordenador do NPJ, professor Luiz Carlos Rocha de Paula, “estamos levando ao conhecimento de toda a população, através desta divulgação, que os atendimentos estão sendo conduzidos normalmente aos clientes que nos procurarem. Nós entendemos que as atividades do Núcleo de Prática Jurídica, em face dos clientes já cadastrados e aos novos casos que forem protocolados, precisam ser continuados, considerando os prazos e práticas indispensáveis à condução dos processos em curso no Poder Judiciário e também às providências que carecem ser praticadas para alcançarmos a finalização dos casos, mediante entendimentos consensuais. É Importante destacar que todas as medidas preventivas de distanciamento e demais regras vertentes neste aspecto estão sendo exercitadas e cumpridas rigorosamente, alcançando, assim, as orientações dos órgãos de Saúde e de Segurança e Medicina do Trabalho/UNIPAC e outros que estejam vinculados ao tema”, explicou o professor.


Sua importância
O NPJ tem como pressuposto o atendimento à população carente e que não possui condições financeiras de arcar com o custo de uma ação judicial, bem como, dá sustentação ao aprendizado prático e técnico aos universitários do curso de Direito do UNIPAC Barbacena, os quais têm a possibilidade de vivenciar as expertises da profissão de advogado, bem como as atividades que lhes são correlatas. Ainda entre os objetivos do NPJ: “realizar no âmbito de sua estrutura, juntamente com os professores-orientadores, os quais são advogados, a viabilidade de entendimentos com os Métodos de Solução de Conflitos, vez que é sempre possível o diálogo entre as partes, no intento de se alcançar dirimir um litígio pelo mecanismo da Mediação ou Conciliação. Desta forma, evita-se a necessidade de se intentar uma ação judicial, conforme preconiza o Código de Processo Civil/2015, notadamente neste momento de intenso movimento judicial e a necessidade de haver outras formas de solução dos impasses porventura existentes entre as partes”, explicou Luiz Carlos.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone – (32)3333-1785 ou por e-mail da Secretária do NPJ:  raissapaulo@unipac.br


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