Comissão Própria de Avaliação - CPA

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o Centro Universitário Presidente Antônio Carlos /UNIPAC constituiu e regulamentou sua Comissão Própria de Avaliação, doravante denominada (CPA), através da Resolução CONSUN sob nº 001/2011, datada de 08 de fevereiro de 2011. A CPA possui seu próprio Regulamento no qual define suas competências, finalidades, forma de organização e atuação.

A Comissão Própria de Avaliação do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos é um órgão autônomo e possui representação dos diversos segmentos da Universidade e conta também com a representação da sociedade civil, conforme diretrizes emanadas do Ministério da Educação, através do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), a saber:

  1. I. constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
  2. II. atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

O processo de autoavaliação sempre fez parte da estrutura organizacional do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos.

Alicerçada nas diretrizes do SINAES, a autoavaliação no Centro Universitário Presidente Antônio Carlos /UNIPAC tem como objetivo melhorar a qualidade da educação ofertada, orientar a expansão da instituição, através de um olhar atento às demandas de toda a comunidade interna que passa a ter vez e voz nos processos institucionais. A autoavaliação possibilita à Instituição maiores conhecimentos sobre si mesma, discutir e redimensionar atividades/programas/projetos, identificar causas de problemas e possíveis deficiências, ter elementos plausíveis de questões de ordens pedagógicas, administrativas e sociais (haja visto a possibilidade de interlocução com diversos atores institucionais), analisar a efetiva vinculação da IES com a sociedade e demonstrar sua relevância científica e social.

A autoavaliação é também um instrumento de prestação de contas para a comunidade interna e externa que participa ativamente dos ciclos avaliativos, além de ser um importante documento norteador nos processos de avaliação externa, por parte do Ministério da Educação.

  • Ouvir e dar voz aos segmentos que compõem o Centro Universitário Presidente Antônio Carlos/UNIPAC, buscando democratizar a participação dos diversos grupos;
  • Conhecer os processos educacionais desenvolvidos na Instituição, bem como seus reflexos no ensino, na pesquisa e na extensão;
  • Verificar as necessidades de adequações nas ações desenvolvidas pela IES, objetivando (re)estabelecer compromissos com a comunidade acadêmica e com a sociedade;
  • Conhecer, propor e implementar mudanças na prática acadêmica e na gestão da Instituição, para a formulação de projetos pedagógicos e institucionais, socialmente legitimados e relevantes;
  • Subsidiar ações para o aprimoramento do ensino, para melhor qualificar e intensificar a pesquisa e a extensão, agilizar e racionalizar a gestão, bem como torná-la cada vez mais sintonizada com as necessidades da prática acadêmica.
SAIBA MAIS SOBRE A CPA LEOPOLDINA

A Comissão Própria de Avaliação do UNIPAC, tem sua ação pautada nas dimensões formalizadas pela Lei nº 10.861/04, art.3º que instituiu o SINAE, a saber:

  1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
  2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
  3. A responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  4. A comunicação com a sociedade;
  5. As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
  6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
  7. Infra estrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
  8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da Autoavaliação Institucional;
  9. Políticas de atendimento a estudantes e egressos;
  10. Sustentabilidade financeira.

A Comissão Própria de Avaliação da UNIPAC, tem sua ação pautada nas dimensões formalizadas pela Lei nº 10.861/04, art.3º que instituiu o SINAE, a saber:

  1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
  2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
  3. A responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
  4. A comunicação com a sociedade;
  5. As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
  6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
  7. Infra estrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
  8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da Autoavaliação Institucional;
  9. Políticas de atendimento a estudantes e egressos;
  10. Sustentabilidade financeira.

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