Fábio Afonso Borges de Andrada

Reitor do UNIPAC

Fábio Afonso Borges de Andrada é filho do fundador da Fundação Presidente Antônio Carlos, professor Bonifácio Andrada e de D. Amália Borges de Andrada. De origem mineira, nasceu no Rio de Janeiro, mas estabeleceu-se em Minas Gerais.

Em 1998 formou-se em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e fez sua Residência no BIOCOR. Possui também pós-graduação lato sensu em Gestão de Negócios pela FGV.

Fábio Andrada atua na Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC desde 1998, quando tiveram início os preparativos para a implantação do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC, em Araguaína, instituição da qual foi o fundador. Posteriormente também foi o fundador do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos – ITPAC, em Porto Nacional. Reestruturou a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro Lafaiete e a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Governador Valadares, como também o Campus Juiz de Fora, do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos.

Em 2005 foi designado Vice-Reitor Administrativo da Universidade Presidente Antônio Carlos e teve reiterada sua designação no Centro Universitário Presidente Antônio Carlos, em 2018. Ainda atuou como vice-presidente da FUPAC e diretor geral da FUNJOBE, mantenedora da Faculdade de Medicina de Barbacena.

Atualmente é o presidente de ambas instituições e reitor do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos dando sequência ao desenvolvimento educacional de Minas Gerais iniciado e conduzido pelo professor Bonifácio Andrada desde 1963.

Reitoria

A Reitoria é o órgão que centraliza, superintende, coordena e fiscaliza a execução de todas as atividades universitárias e administrativas pela fiel observância da legislação pertinente, sendo o principal centro administrativo- acadêmico do UNIPAC.

É também responsável por firmar convênios e parcerias com objetivo de projetar e ampliar ainda mais as atividades científicas e tecnológicas da vida universitária.

No prédio da Presidência estão localizados o Gabinete do Reitor e a Secretaria da Reitoria.

Rodovia MG 338, Km 12, Colônia Rodrigo Silva, Barbacena - MG - CEP 36201-143

Tels.: (32) 3339-4901 / (32) 3339-4965

Fax: (32) 3339-4935

E-mail: reitoria@unipac.br

Mensagem da Presidência

Casa do saber com visão dos horizontes do futuro!

A educação transforma pessoas, cidades, estados e países. Com seus 60 anos de tradição, a FUPAC/UNIPAC, sendo a primeira instituição de ensino superior em Barbacena e região, já possibilitou a formação de milhares de jovens que se tornaram profissionais capacitados e já esteve presente em mais de 200 cidades de Minas Gerais, nas mais recônditas regiões, contribuindo também para com a economia e o desenvolvimento.

Hoje, ainda presente em diversas cidades, oferecendo cursos livres e técnicos, graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, com toda a experiência adquirida ao longo destes anos, tornamo-nos cada dia mais inovadores, acompanhando as evoluções tecnológicas disponibilizadas para a educação, buscando sempre a excelência na qualidade do ensino.

Com espaço físico amplo e arquitetura modelar, crescemos! Acompanhando as tendências mundiais da evolução adequamo-nos às novas exigências educacionais. A nossa administração tem na agilidade o seu sinal de frente e, no rigor, a sua organização.

Nossas salas de aula e laboratórios se atualizam frequentemente com os mais modernos modelos disponibilizados. Possuímos, inclusive, no Campus Barbacena e na Faculdade Presidente Antônio Carlos de Conselheiro Lafaiete, a Sala de Aprendizagem Ativa, nos moldes internacionais de Harvard. As bibliotecas contam com inúmeros títulos, possuindo amplo acervo nas diversas áreas do conhecimento, o que permite que nossos professores e alunos promovam estudos para o desenvolvimento de pesquisas.

A cidade de Barbacena, sede de nosso Centro Universitário, marcada por suas rotas aos destinos das minas, sente-se enriquecida e viva ao se transformar em grande tablado universitário.

Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos

Fernando de Sousa Santana

Pró-reitor do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos

A Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos compete coordenar, supervisionar e dirigir as atividades de ensino dos cursos de graduação e sequencial, do UNIPAC.

Compete à Pró-Reitoria de Ensino, Assuntos Acadêmicos e Institucionais:

  • promover a política definida pelos órgãos colegiados superiores, relativa ao ensino;
  • coordenar, supervisionar e orientar as atividades acadêmico-pedagógicas em geral, estabelecendo as respectivas diretrizes, segundo os propósitos a serem atingidos;
  • analisar as propostas curriculares e suas alterações;
  • acompanhar e analisar, para efeito em seu âmbito, a legislação e jurisprudência da educação superior, propondo normas aplicativas e ajustamentos, sempre que necessários e viáveis, bem como responder a consultas encaminhadas pelos Diretores sobre questões acadêmico-pedagógicas;
  • propor ao CONAS abertura, modificação e a desativação de cursos, bem como o aumento e redistribuição de vagas entre os diversos cursos da instituição;
  • pronunciar-se, quando solicitada ou promover, se for o caso, a celebração de protocolos, acordos, convênios, contratos e similares de interesse do setor acadêmico;
  • aprovar o calendário de atividades escolares do UNIPAC;
  • coordenar a elaboração de catálogo com todas as informações sobre o ensino no UNIPAC e os procedimentos próprios;
  • planejar e fazer executar o Processo Seletivo;
  • coordenar a matrícula geral e todas as atividades ligadas aos fatos acadêmicos universitários, incluindo o pronunciamento em processos de interesse de alunos e professores, no campo específico, que devam ser encaminhados à decisão de instâncias superiores;
  • aprovar medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica ou didática;
  • responsabilizar-se pela execução das atividades acadêmico-pedagógicas do UNIPAC, de acordo com a orientação da Reitoria;
  • apresentar à Reitoria e à Mantenedora propostas para capacitação e aperfeiçoamento do corpo docente e de outros profissionais universitários em atividade na Instituição, coordenando os planos de concessão de bolsas de estudo respectivas;
  • manter o registro atualizado das atividades desenvolvidas em seu campo de atuação;
  • articular-se com outras entidades universitárias, científicas e culturais para diversos fins;
  • exercer outras atividades que lhe sejam conferidas neste Estatuto e/ou decorram de competência de sua área de atuação; examinar recurso contra atos do Diretor, segundo normas regimentais;
  • atuar no interesse do UNIPAC perante os órgãos educacionais ou órgãos públicos;
  • desenvolver atividades especiais determinadas pela Reitoria;
  • responsabilizar-se pela execução das atividades do UNIPAC, de acordo com a orientação da Reitoria;
  • responsabilizar-se pela gerência acadêmico-pedagógica de qualquer campus, conforme indicação da Reitoria ou do CONSUN;
  • coordenar o processo da avaliação institucional no âmbito do UNIPAC;
  • assessorar a Reitoria, Vice-Reitorias e outras Pró-Reitorias, no que lhe for solicitado, relativo a questões de procedimento e regulação acadêmica nas unidades, cursos ou campi;
  • manter contato com a Assessoria Jurídica para acompanhar as modificações das normas legais aplicáveis à vida acadêmica e atualizar o registro dessas normas e de decisões administrativas e judiciais, quando for o caso;
  • exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Estatuto e Regimento, ou decorram de competência de sua área de atuação;

§ 2º compete também à Pró-Reitoria de Ensino, Assuntos Acadêmicos e Institucionais supervisionar o Núcleo de Estudos on line (NEO), que é o órgão que coordena, executa e superintende, com o apoio da coordenação dos cursos presenciais, híbridos e a distância, todas as atividades administrativas e acadêmico-pedagógicas da educação a distância, obedecidas as normas estabelecidas, que atendam seus objetivos, em regulamento próprio, no qual serão fixadas as funções e cargos para o seu respectivo desempenho.

Fábio Afonso Borges de Andrada

Reitor do Centro Universidade Presidente Antônio Carlos e Presidente FUPAC

Sarah Russo Heleno Ferreira

Diretora Acadêmica

Graduação em Comunicação Social pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2003) e graduação em Pedagogia pela Faculdade Ibra de Brasília FABRAS (2020). Pós-graduada em Marketing e em Gestão do Trabalho Pedagógico: Supervisão, Orientação, Inspeção e Administração Escolar.

Pró-reitora

São atividades específicas da Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos I:

  1. promover a política definida pelo CONSUN, relativa ao ensino.
  2. coordenar, supervisionar e orientar as atividades acadêmico-pedagógicas em geral, estabelecendo as respectivas diretrizes, segundo os propósitos a serem atingidos;
  3. analisar as propostas curriculares e suas alterações;
  4. acompanhar e analisar, para efeito em seu âmbito, a legislação e jurisprudência da educação superior, propondo normas aplicativas e ajustamentos, sempre que necessários e viáveis, bem como responder a consultas encaminhadas pelos Diretores sobre questões acadêmico-pedagógicas;
  5. propor ao CONSEPE abertura e a desativação de cursos, bem como o aumento e redistribuição de vagas entre os diversos cursos da instituição;
  6. pronunciar-se, quando solicitada ou promover, se for o caso, a celebração de protocolos, acordos, convênios, contratos e similares de interesse do setor acadêmico;
  7. elaborar o calendário de atividades escolares da UNIPAC e submetê-lo ao CONAP, na forma deste Estatuto;
  8. elaborar e divulgar o catálogo, com todas as informações sobre o ensino na UNIPAC e os procedimentos próprios;
  9. designar os coordenadores de curso, ouvida a direção respectiva;
  10. planejar e fazer executar o Processo Seletivo;
  11. coordenar a matrícula geral e todas as atividades ligadas aos fatos acadêmicos universitários, incluindo o pronunciamento em processos de interesse de alunos e professores, no campo específico, que devam subir à decisão de instâncias superiores;
  12. estabelecer as diretrizes gerais do ensino;
  13. elaborar e manter atualizada as publicações instrutivas promovidas no seu campo de atuação, como guias, avisos, instruções e outros;
  14. propor alteração do regimento, se necessário;
  15. aprovar medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica ou didático-científica;
  16. responsabilizar-se pela execução das atividades acadêmico-pedagógicas da UNIPAC de acordo com a orientação da Reitoria;
  17. apresentar à Reitoria e à Mantenedora propostas para capacitação e aperfeiçoamento do corpo docente e de outros profissionais universitários em atividade na instituição, coordenando os planos de concessão de bolsas de estudo respectivas;
  18. manter o registro atualizado das atividades desenvolvidas em seu campo de atuação;
  19. articular-se com outras entidades universitárias, científicas e culturais para diversos fins;
  20. tomar as providências necessárias à celebração de convênio com as entidades acima no âmbito municipal, estadual e federal;
  21. exercer outras atividades que lhe sejam conferidas neste Estatuto e/ou decorram de competência de sua área de atuação;
  22. examinar recurso contra atos do Diretor, na forma do Regimento.

Campi e Unidades ligados à; Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Acadêmicos I: Campus I - Barbacena e Conselheiro Lafaiete

Missão:

O Centro Universitário Presidente Antônio Carlos/UNIPAC é uma instituição universitária criada em Barbacena, valendo-se de suas lideranças e elites educacionais, bem como das de outras cidades, visando alcançar por meio do Ensino, da Pesquisa e da Extensão, os conhecimentos da Filosofia, da Ciência, da Tecnologia e das Técnicas em geral, para contribuir e influir no desenvolvimento das áreas sociais da região, de Minas e do país, como, ainda, formar profissionais para a comunidade.

Endereço:

Rodovia MG 338, Km 12

Colônia Rodrigo Silva, Barbacena - MG

CEP 36201-143

Tel: (0xx32) 3339-4946 e 3339-4953

Pró-reitora de Ensino, Assessoria Técnico-acadêmica e Assuntos Especiais

A Pró-reitora de Ensino, Assessoria Técnico-acadêmica e Assuntos Especiais dedica-se à execução e acompanhamento de projetos e atividades ligados a FUPAC/UNIPAC.

Relacionamento com os órgãos de regulação CEE/MG e/ou MEC;

Orientação a todas as Faculdades da FUPAC no tocante aos processos de regulação (credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos);

Coordenação, em parceria com a Pró-Reitoria de Assuntos Externos e Acompanhamento Jurídico Institucional, do processo de migração da FUPAC/UNIPAC para o Sistema Federal de Ensino (Comissão de Migração);

Elaboração de todos os regimentos das Faculdades da FUPAC e UNIPAC,bem como o Estatuto desta última;

Esclarecimento às dúvidas apresentadas por diversos setores da FUPAC, principalmente, no que se refere aos processos de regulação e à legislação educacional;

Implantação, coordenação e execução de todo o processo de Avaliação Institucional na UNIPAC e nas Faculdades da FUPAC;

Padronização de documentos a serem enviados aos órgãos reguladores, tais como PPC, PDI etc., com o objetivo de fixação de uma identidade institucional;

Coordenação do Setor de Relações Nacionais e Internacionais responsável pelo intercâmbio universitário que proporciona a oportunidade de realização de visitas técnicas de alunos e professores da UNIPAC/FUPAC a algumas IES estrangeiras, principalmente,à Universidade de Buffalo, bem como receber visitantes dessas instituições;

Realização de seminários e treinamentos para capacitação dos Pró-Reitores de Ensino da UNIPAC, dos diretores e coordenadores de cursos das Faculdades da FUPAC, ao preenchimento de Formulários Eletrônicos do INEP/MEC e à aplicação da Avaliação Institucional;

Coordenação e orientação às Faculdades supervisionadas pela RENS e pelas Pró-Reitorias de Ensino para preenchimento do roteiro de PDI;

Endereço:

Rua Aquiles Lobo, 168-A

Bairro Floresta, Belo Horizonte - MG

CEP 30.150-160

Tel: (31) 3247-3400

Pró-Reitoria de Inovação e Desenvolvimento Socioeducacional

Pró-reitora: Profa. Lívia Botelho da Silva Sarkis

A Pró-Reitoria de Inovação e Desenvolvimento Socioeducacional é o órgão encarregado de supervisionar e coordenar as atividades de pesquisa, extensão e a pós-graduação no UNIPAC, sendo composta pela Coordenadoria Geral de Pesquisa, Coordenadoria de Iniciação Científica para Pesquisa e de Pré-Iniciação Científica para Pesquisa, Coordenadoria de Programas de Extensão e de Programas de Desenvolvimento e Coordenadoria de Apoio e Fomento.

Compete ao órgão:

  • I- executar a política proposta pela Reitoria e aprovada pelo CONSUN, relativa à pesquisa, extensão e pós-graduação;
  • II- promover, coordenar e executar atividades de pesquisas e levantamentos científicos;
  • III- incentivar a formação de pesquisadores e a implantação de pesquisas, no âmbito universitário, à vista das necessidades e potencialidades existentes;
  • IV- promover o desenvolvimento da pesquisa e extensão voltadas para a comunidade, aproveitando-se, para tanto, do potencial dos cursos e das diversas atividades desenvolvidas no UNIPAC, inclusive suas realizações e temas históricos de interesse social;
  • V- estabelecer contatos e promover ajustes com outras instituições, nacionais e/ou estrangeiras, com vistas à contratação de projetos de pesquisas em andamento ou em implantação;
  • VI- articular-se com todos os setores acadêmicos do UNIPAC para desenvolver programas culturais;
  • VII- entender-se com as demais Pró-Reitorias para efeito de utilização mútua de recursos disponíveis nesses setores do UNIPAC;
  • VIII- coordenar a execução de programas de pesquisa e de extensão implantados pela instituição;
  • IX- pronunciar-se sobre propostas de realização de pesquisa, iniciação científica para pesquisa no UNIPAC, e de instalação de procedimentos de extensão, considerando dados de justificação;
  • X- coordenar a execução de programas e a realização de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, ouvido o Reitor nas designações docentes;
  • XI- implementar os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente e de outros profissionais universitários em atividade na instituição, coordenando os planos de concessão de bolsas de estudo respectivas;
  • XII- expedir os certificados, com a Reitoria, no tocante à conclusão de cursos de pós- graduação lato sensu, aperfeiçoamento e extensão, com as identificações necessárias ao seu bom entendimento, e em conformidade com a legislação educacional pertinente;
  • XIII- manter o registro atualizado das atividades desenvolvidas em seu campo de atuação;
  • XIV- promover o intercâmbio cultural com instituições congêneres;
  • XV- articular-se com outras entidades universitárias, científicas e culturais para diversos fins;
  • XVI- exercer outras atividades que lhe sejam conferidas neste Estatuto e/ou decorram de competência de sua área de atuação;
  • XVII- articular-se com órgãos de outros países e incentivar atividades internacionais de interesse da Instituição;
  • XVIII- verificar a atuação dos egressos da Instituição no mercado de trabalho, registrando sua atuação e desenvolvimento profissional;
  • XIX- acompanhar as atividades da Instituição e seu desenvolvimento nas áreas acadêmica, de pesquisa, extensão, publicitária e internet.
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