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Professora e acadêmico do curso de Direito do UNIPAC Barbacena publicam artigo em renomada revista da área jurídica

A produção do artigo realizada pela professora e aluno do UNIPAC levantam importantes questões no debate jurídico

O artigo é fruto de uma discussão em sala de aula e foi publicado na Revista Justifica & Cidadania neste mês

Neste mês, a professora do curso de Direito do UNIPAC Barbacena, Débora Maria Gomes Messias Amaral, e o acadêmico, Gustavo Bianchetti Lima Gama, tiveram seu artigo intitulado “A (In) Constitucionalidade da EC96/2017: o efeito Backlash e as ADI’s 5728 e 5772” publicado na renomada Revista Justifica & Cidadania. A publicação tem em seu Conselho Editorial importantes juristas e doutrinadores do país, dentre eles vários ministros e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A produção do artigo é resultado de uma discussão iniciada em sala de aula e que, posteriormente, foi proposta uma leitura mais aprofundada no tema ao acadêmico Gustavo. Após a atividade, desencadeou-se uma pesquisa de campo por meio de entrevista realizada no estado do Ceará, assim como também em outra entrevista realizada com o jurista e desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Dr. Doorgal de Andrada, para falar sobre o tema.

Para o aluno Gustavo Bianchetti, a produção do artigo contribui no meio jurídico e também no acadêmico. “Acredito que a pesquisa realizada, desenvolvida durante um ano, vem para agregar o debate jurídico sobre as práticas desportivas que utilizam animais. A vaquejada, o rodeio e o laço são esportes praticados de Norte a Sul no nosso país. Pesquisar de forma profunda e imparcial foi um dos pilares desse projeto. Ao final, aguardamos a interpretação do STF nas duas ações em trâmite”, afirmou.

Uma questão muito pertinente é o debate apresentado pela doutrina sobre um instituto chamado “efeito backlash”, ou seja, a reação contrária da população mediante decisões das cortes superiores. Trata-se de um debate constitucional que envolve o meio ambiente e a proteção da fauna em contradição com a cultura também garantida constitucionalmente. Enquanto o STF interpretou uma inconstitucionalidade no caso da prática da vaquejada, o Poder Legislativo e o Executivo reagiram de forma contrária aprovando legislação permissiva sobre a prática.

“Aprofundar no debate jurídico para além da sala de aula é essencial para a evolução do direito em nossa sociedade. A discussão feita em nosso artigo envolve direitos constitucionais fundamentais, tais como meio ambiente e a proteção da fauna de um lado e as manifestações culturais, integrantes do patrimônio cultural do País, de outro. A partir desse tema destacamos a postura contrária dos três Poderes da República frente à polêmica, assim como também a participação da sociedade no embate jurídico. Trata-se de um artigo científico-jurídico muito interessante cujo tema ainda está sub judice”, concluiu a professora Débora Maria Gomes.

Leia o artigo na íntegra


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